Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 2.045/2022

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 1.578/2012 na forma que especifica.

RESOLUÇÃO Nº 2.045, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 1.578 /2012 na forma que especifica.

AUTORIA: MESA DIRETORA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º A Resolução nº 1.578 /2012 da Assembleia Legislativa da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As eleições da Mesa Diretora para o primeiro e segundo biênio, dar-se-ão obrigatoriamente em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos Deputados, para mandato de dois anos, empossando-se a primeira Mesa eleita após o término da eleição para o segundo biênio."

"Art. 7º A posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio será realizada em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro do terceiro ano de cada legislatura, antes da inauguração da sessão legislativa."

"Art. 8º A eleição da Mesa far-se-á por votação aberta e processo nominal, de forma presencial, exigida a maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:

I - registro junto à Mesa, por chapa, de candidatos diplomados, até dez dias antes da eleição da Mesa, referente ao primeiro e segundo biênio, nos termos estabelecidos por Edital, a ser publicado no Diário do Poder Legislativo;

II - chamada nominal dos Deputados para a votação;

III - realização do segundo escrutínio com os dois mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar a maioria absoluta;

IV - eleição do candidato mais idoso, no caso de empate;

V - proclamação pelo Presidente do resultado final e posse da Mesa eleita no primeiro biênio, logo após a votação da Mesa do segundo biênio.

§ 1º A inscrição da chapa para a disputa da Mesa Diretora deve contar com, no mínimo, um terço das assinaturas dos Deputados.

§ 2º Fica vedada a inscrição do mesmo Deputado em mais de uma chapa, ainda que em cargos diferentes, devendo o parlamentar que pretender disputar a eleição da Mesa do primeiro ou segundo biênio, em caso de mais de uma inscrição realizada, fazer à opção da chapa que pretende manter o registro."

"Art. 9º (...)"

"Art. 185. ...

I - revogado;

II - revogado;

III -

(...)"

"Art. 218. (...)

§ 3º O processo, em seguida, será enviado à Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência, contando-se o prazo de trinta dias em que qualquer Deputado poderá ter vista do processo, na Comissão, para formar seu juízo a respeito das contas prestadas, podendo este prazo ser reduzido ou suprimido, a critério do Presidente da Comissão, por despacho fundamentado.

§ 4º Esgotado o prazo de vista, a Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência poderá realizar Audiência Pública nos termos do Título IX,

Capítulo III, artigos 302 e 303 desta Resolução, oferecendo posterior parecer sobre a prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias, opinando pela aprovação ou rejeição das referidas contas.

§ 5º Ao relator, será concedido o prazo de até vinte dias para exarar seu parecer, dentro do prazo fixado para a Comissão.

§ 6º À defesa do Governador do Estado, será concedido o prazo de até 15 (quinze) dias, após o parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência (art. 5º, LV da CF)."

"Art. 219. Após recebimento da Defesa, as Contas do Governador do Estado serão incluídas na pauta da Ordem do Dia para discussão e votação aberta, em turno único."

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de dezembro de 2023.

ADRIANO GALDINO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012