Resolução nº 2.049/2022
Altera dispositivos da Resolução nº 1.578/2012 e da Resolução nº 1.579/2012, da Assembleia Legislativa da Paraíba, na forma que especifica.
RESOLUÇÃO Nº 2.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera dispositivos da Resolução nº 1.578 /2012 e da Resolução nº 1.579 /2012, da Assembleia Legislativa da Paraíba, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O parágrafo único do art. 313 da Resolução nº 1.578 /2012 da Assembleia Legislativa da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 313. ...
Parágrafo único. A Mesa designará, logo depois de eleita, quatro Deputados que ocuparão o cargo de Corregedor Parlamentar e de Corregedores Parlamentares Substitutos, nos termos do art. 3º da Resolução nº 1.579 /2012, para se responsabilizarem pela manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Casa Legislativa. "
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 1.579 /2012 da Assembleia Legislativa da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º O A Corregedoria Parlamentar constitui-se de um Corregedor Parlamentar e do Primeiro, Segundo e Terceiro Corregedores Parlamentares Substitutos, competindo-lhes:
(...)
II - ao Primeiro, Segundo e Terceiro Corregedores Parlamentares Substitutos:
a) substituir o Corregedor Parlamentar, em eventuais ausências, impedimentos ou licenças, e sucedê-lo no caso de vacância, observando-se a ordem designada pela Mesa.
(...)"
Art. 3º A regra de uma única reeleição para a Mesa Diretora aplica-se às eleições realizadas a partir da 20ª legislatura, sem considerar para fins de inelegibilidade os mandatos anteriores, em obediência ao princípio da anualidade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de dezembro de 2023.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012
Resolução nº 1579/2012 de //