Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 2.097/2023

Acrescenta dispositivos na Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

RESOLUÇÃO Nº 2.097, DE 25 DE ABRIL DE 2023. AUTORIA: MESA DIRETORA

Acrescenta dispositivos na Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXVI ao art. 18 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. (...)

XXVI - desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU)."

Art. 2º Ficam acrescentadas alíneas aos incisos do art. 31 da Resolução nº 1.578 , de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), que passam a vigoram com a seguinte redação:

"Art. 31. (...)

I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

(...)

o) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para o ODS nº 16 - Paz, justiça e instituições eficazes.

II - Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência:

(...)

j) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 10 - Redução das desigualdades e nº 17 - Parcerias e meios de implementação.

III - Comissão de Educação e Cultura:

(...)

d) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para o ODS nº 04 - Educação de qualidade.

IV - Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional:

(...)

j) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 01 - Erradicação da pobreza, nº 02 - Fome zero e agricultura sustentável, nº 03 - Saúde e bem-estar e nº 06 - Água potável e saneamento.

V - Comissão de Administração, Serviço Público e Segurança:

(...)

h) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 09 - Indústria, infraestrutura e inovação e nº 16 - Paz, justiça e instituições eficazes.

VI - Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente:

(...)

n) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 02 - Fome zero e agricultura sustentável, nº 06 - Água potável e saneamento, nº 07 - Energia limpa e acessível, nº 08 - Trabalho decente e crescimento econômico, nº 09 - Indústria, inovação e infraestrutura, nº 11 - Cidades e comunidades sustentáveis, nº 12 - Consumo e produção responsáveis, nº 13 - Ação contra a mudança global do clima, nº 14 - Vida na água, nº 15 - Vida terrestre e nº 17 - Parcerias e meios de implementação.

VII - Comissão de Direitos Humanos e Minorias:

(...)

p) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 01 - Erradicação da pobreza, nº 03 - Saúde e bem-estar, nº 04 - Educação de qualidade, nº 05 - Igualdade de gênero, nº 08 - Trabalho decente e crescimento econômico e nº 10 - Redução das desigualdades.

VIII - Comissão de Direitos da Mulher:

(...)

f) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 05 - Igualdade de gênero, nº 08 - Trabalho decente e crescimento econômico e nº 10 - Redução das desigualdades.

IX - Comissão de Legislação Cidadã:

(...)

e) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 16 - Paz, justiça e instituições eficazes e nº 17 - Parcerias e meios de implementação.

X - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:

(...)

f) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 03 - Saúde e bem - estar, nº 04 - Educação de qualidade, nº 05 - Igualdade de gênero, nº 08 - Trabalho decente e crescimento econômico e nº 10 - Redução das desigualdades.

XI - Comissão de Incentivo às Relações Internacionais de Negócios:

(...)

e) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 08 - Trabalho decente e crescimento econômico, nº 09 - Indústria, inovação e infraestrutura, nº 12 - Consumo e produção responsáveis, nº 13 - Ação contra a mudança global do clima e nº 17 - Parcerias e meios de implementação.

XII - Comissão de Juventude, Esporte e Lazer:

(...)

g) desenvolver ações voltadas à implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), com ênfase para os ODS nº 03 - Saúde e bem - estar, nº 04 - Educação de qualidade, nº 05 - Igualdade de gênero e nº 10 - Redução das desigualdades."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de abril de 2023.

ADRIANO GALDINO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012