Texto vigenteEstadual · Paraíba

Resolução nº 2.142/2023

Altera o inciso I do §4º do art. 223 da Resolução nº 1.578/2012.

RESOLUÇÃO Nº 2.142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o inciso I do

§4º do art. 223 da Resolução nº 1.578 /2012.

AUTORIA: MESA DIRETORA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578 , de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º O inciso I do

§ 4º do art. 223 da Resolução nº 1.578 /2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 223. (...)

§ 4º

I - cada Deputado poderá apresentar até 40 (quarenta) emendas individuais ao projeto de lei orçamentária;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de novembro de 2023.

ADRIANO GALDINO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 1578/2012 de 19/12/2012