Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.187/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.111.638,97 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE.

DECRETO Nº 47.187, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.111.638,97 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, custeio e investimento do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.111.638,97 (oito milhões, cento e onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do saldo financeiro de 2018, do IPEM, em 31.12.2018, da fonte de recursos "0241 Recursos Próprios - Administração Indireta", no valor de R$ 8.111.638,97 (oito milhões, cento e onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

Atividade: 23.125.0215.0453 - Fiscalização Metrológica no Estado 350.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 350.000,00

Atividade: 23.126.0988.2661 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 143.000,00

Governo do IPEM-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 143.000,00

Atividade: 23.122.0988.4408 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Pesos e Medidas do 4.918.638,97

Estado de Pernambuco - IPEM-PE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 200.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 2.918.638,97

4.4.90.00 - Investimentos 0241 1.800.000,00

Projeto: 23.122.0988.4032 - Adequação das Instalações Físicas do Instituto de Pesos e Medidas 2.700.000,00

do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

4.4.90.00 - Investimentos 0241 2.700.000,00

TOTAL 8.111.638,97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.