Decreto nº 47.204/2019
Modifica o Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015, que dispõe sobre a elaboração e a tramitação de atos e proposições normativas, no âmbito da administração pública estadual.
DECRETO Nº 47.204, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 41.746 , de 21 de maio de 2015, que dispõe sobre a elaboração e a tramitação de atos e proposições normativas, no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.746 , de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 2º ...
...
§ 3º As proposições que implicarem aumento de despesa deverão vir acompanhadas de manifestação favorável da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, assim como dos documentos previstos na Lei Complementar 101 , de 4 de maio de 2000 (LRF), cujos modelos estão definidos nos Anexos I a III deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41746/2015 de 21/05/2015