Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.238/2019

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício de isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural.

DECRETO Nº 47.238, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício de isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 396. Relativamente à energia elétrica, são isentos do imposto:

I - o fornecimento para consumo:

...

c) em estabelecimento de produtor que se dedique à produção agrícola ou animal ou à captura de pescado, até a faixa de consumo de 300 kWh/mês (trezentos quilowatts-hora por mês), observado o disposto no

§ 3º (Convênio ICMS 76/1991); (NR)

...

§ 3º Relativamente ao benefício fiscal previsto na alínea "c" do inciso I do caput, deve-se observar:

...

II - para efeito da respectiva fruição, cabe à empresa fornecedora de energia elétrica:

a) exigir do interessado requerimento instruído com os documentos previstos em portaria da Sefaz; (NR)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor:

I - na data da sua publicação, relativamente à alteração prevista na alínea "a" do inciso II do

§ 3º do artigo 396 do Decreto nº 44.650 , de 2017, e ao disposto no art. 3º do presente Decreto; e

II - em 1º de janeiro de 2020, relativamente à alteração prevista na alínea "c" do inciso I do caput do artigo 396 do Decreto nº 44.650 , de 2017.

Art. 3º Ficam revogados os incisos III a V do

§ 3º do artigo 396 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife,27 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017