Decreto nº 47.296/2019
Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 47.296, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.004 , de 17 de janeiro de 2019 e no Decreto nº 47.023 , de 21 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Penas Alternativas e Integração Social; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico.
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Penas Alternativas e Integração Social, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação; e
II - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Gestão.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria Executiva de Ressocialização, deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 12 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.