Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.306/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 12.300.000,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

DECRETO Nº 47.306, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 12.300.000,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e

II - saldo financeiro do exercício de 2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos "0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP", no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE 4.590.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 50.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0116 4.540.000,00

Atividade: 14.122.0416.2935 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Políticas de 495.200,00

Prevenção à Violência e às Drogas

4.4.90.00 - Investimentos 0116 495.200,00

Atividade: 14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência 3.714.800,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 3.714.800,00

Projeto: 14.422.0427.2971 - Implantação de Políticas de Prevenção à Violência 3.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 3.500.000,00

TOTAL 12.300.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.244.0030.1181 - Ações Assistenciais às Populações Atingidas pela Estiagem a 5.200.000,00

Cargo do IPA

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 5.200.000,00

TOTAL 5.200.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.