Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.311/2019

Introduz alteração no Decreto nº 44.029, de 9 de janeiro de 2017, que concede transferência para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA. de estímulo do PRODEPE concedido originalmente à empresa SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A, atualmente denominada SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE LTDA.

DECRETO Nº 47.311, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Introduz alteração no Decreto nº 44.029 , de 9 de janeiro de 2017, que concede transferência para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA. de estímulo do PRODEPE concedido originalmente à empresa SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A, atualmente denominada SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a incorporação da empresa SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A, atualmente denominada SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE LTDA, pela empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA, conforme atas das assembleias de acionistas realizadas em 1º de março de 2015, devidamente protocolada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, em 16 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 247, de 27 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, e novos documentos trazidos ao processo, DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 44.029 , de 9 janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015." (NR)

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no mês subsequente à sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉPADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44029/2017 de 09/01/2017