Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.325/2019

Homologa a Resolução nº 002, de 31 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da "Antiga Parada de Trens Urbanos de Ponte D`Uchoa - Estação Maxambomba", localizada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 47.325, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Homologa a Resolução nº 002, de 31 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da "Antiga Parada de Trens Urbanos de Ponte D`Uchoa - Estação Maxambomba", localizada no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002, de 31 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da "Antiga Parada de Trens Urbanos de Ponte D`Uchoa - Estação Maxambomba", localizada na Avenida Ruy Barbosa, s/n, Bairro da Jaqueira, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 16 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 20 de junho de 2019, pág.10, coluna.1)

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 47.325, de 16 de abril de 2019, que homologa a Resolução nº 002, de 31 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da "Antiga Parada de Trens Urbanos de Ponte D`Uchoa - Estação Maxambomba", localizada no Município do Recife, neste Estado:

Onde se lê:

"Resolução nº 002, de 31 de outubro de 2018"

Onde se lê:

"Resolução nº 002, de 19 de março de 2019"

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.