Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.327/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.622.700,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 47.327, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.622.700,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.622.700,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 16 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 27.812.1002.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Centros Esportivos 998.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 998.000,00

Atividade: 27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento 83.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 83.700,00

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 541.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 541.000,00

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 1.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.000.000,00

TOTAL 2.622.700,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 1.541.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.541.000,00

Projeto: 27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva 832.308,88

4.4.90.00 - Investimentos 0102 832.308,88

Atividade: 27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional 249.391,12

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 249.391,12

TOTAL 2.622.700,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.