Decreto nº 47.334/2019
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 47.334, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o falecimento, em 23 de abril de 2019, do advogado, professor, ex-Presidente da União Nacional dos Estudantes - UNE, ex - Presidente da OAB/PE e ex-Deputado Federal FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO;
CONSIDERANDO que esse paraibano, a quem foi conferido o título de Cidadão Pernambucano, desempenhou importante papel na vida administrativa e política não somente do Estado, mas do País;
CONSIDERANDO que exerceu, no âmbito do Estado de Pernambuco, os cargos de Procurador Judicial, Presidente do IPSEP, Chefe da Assessoria Especial do Governador Miguel Arraes;
CONSIDERANDO que, ao lado de Ulysses Guimarães e Teotônio Vilela fundou e integrou o MDB na condição dirigente nacional;
CONSIDERANDO que, eleito Deputado Federal em 1974 e reeleito em 1978 pelo Estado de Pernambuco, dedicou seus mandatos à luta pelo reestabelecimento do Estado Democrático de Direito em nosso País;
CONSIDERANDO que Fernando Coelho foi uma referência na luta contra a ditadura militar e em favor dos direitos humanos, denunciando prisões ilegais e a tortura, com atuação firme e corajosa na defesa dos perseguidos políticos;
CONSIDERANDO que, com brilhantismo e responsabilidade, coordenou os trabalhos da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara;
CONSIDERANDO, finalmente, que o País perde uma de suas figuras humanas de maior dimensão, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil, sendo um dever homenagear esse ilustre político e salvaguardar seu legado, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do advogado, professor e Ex-Deputado Federal FERNANDO DE VASCONCELLOS COELHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.