Decreto nº 47.336/2019
Modifica o Decreto nº 20.416, de 24 de março de 1998, que regulamenta o regime de provisão de crédito orçamentário, previsto nos arts. 137 e 139 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978.
DECRETO Nº 47.336, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Modifica o Decreto nº 20.416 , de 24 de março de 1998, que regulamenta o regime de provisão de crédito orçamentário, previsto nos arts. 137 e 139 da Lei nº 7.741 , de 23 de outubro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 9º e 13 do Decreto nº 20.416 , de 24 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º O pagamento das despesas deverá ser procedido mediante a emissão de cheque nominativo contra a conta bancária de que trata o art. 5º ou por meio eletrônico, gerenciado pelo responsável pela unidade administrativa. (NR)
§ 1º A emissão do cheque deverá ser efetuada em 2 (duas) cópias, sendo uma arquivada na unidade administrativa e a outra anexada à prestação de contas. (RN)
§ 2º Os documentos resultantes de pagamentos realizados eletronicamente, tais como recibos, guias de recolhimento, notas fiscais ou equivalentes, deverão compor a prestação de contas e trazer, obrigatoriamente, expresso reconhecimento da despesa, mediante subscrição dos mesmos pelo responsável pela unidade administrativa. (AC)
...
Art. 13. A prestação de contas deve ser encaminhada ao órgão transferidor ou à entidade transferidora, acompanhada dos seguintes documentos: (NR)
I - cópia da nota de empenho - NE; (NR)
...
§ 1º Os documentos resultantes de pagamentos realizados eletronicamente devem observar o procedimento previsto no
§ 2º do art. 9º (AC)
§ 2º Os comprovantes de despesas emitidos em papel termossensível deverão ser enviados à prestação de contas com suas respectivas fotocópias." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 25 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 13
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20416/1998 de 24/03/1998