Decreto nº 47.363/2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 30.122, de 29 de dezembro de 2006, para a empresa BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DECRETO Nº 47.363, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 30.122 , de 29 de dezembro de 2006, para a empresa BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 113ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 30.122 , de 29 de dezembro de 2006, concedido à empresa BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº 2977, Galpão 01-A, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 59.104.737/0009-54 e CACEPE nº 0344573-99, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 30.122 , de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa BACARDI - MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101, s/nº - Km 80,7 - Setor B - Anexo C - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 59.104.737/0010-98 e CACEPE nº 18.1.580.0345725-4, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)
§ 1º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para outra filial da empresa BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº 2977, Galpão 01-A, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 59.104.737/0009-54 e CACEPE nº 0344573-99. (RN)
§ 2º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2017; (AC)
b) de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2029, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 1999; (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30122/2006 de 29/12/2006