Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.388/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 47.388, DE 3 DE MAIO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação das unidades estacionárias, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 3 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Governadora do Estado em exercício

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Área de terra, com formato irregular, com perímetro de 92,96 m e uma área de 504,23 m², de proprietário desconhecido, localizada no Bairro de Curado IV, na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida Um, ao Sul com edificação de proprietário não identificado, ao Leste com via de acesso à BR 408 e ao Oeste com o imóvel nº 6 (Borracharia), com frente para a Avenida Um. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 3,41 280434.88 9107048.67

P02-P03 5,58 280438.15 9107047.67

P03-P04 5,05 280443.39 9107045.76

P04-P05 0,83 280447.25 9107042.50

P05-P06 0,23 280447.71 9107041.82

P06-P07 2,12 280447.76 9107041.59

P07-P08 27,46 280449.59 9107040.54

P08-P09 2,64 280442.27 9107014.07

P09-P10 1,02 280439.72 9107014.74

P10-P11 3,13 280438.72 9107014.95

P11-P12 2,63 280435.77 9107016.00

P12-P13 0,10 280433.28 9107016.85

P13-P14 4,28 280433.25 9107016.76

P14-P15 3,60 280429.19 9107018.10

P15-P16 11,93 280425.76 9107019.17

P16-P01 18,95 280429.37 9107030.54

ÁREA 2

Área de terra, com formato irregular, com perímetro de 75,50 m e uma área de 342,57 m², de proprietário desconhecido, localizada no Bairro de Manassu, zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, confrontando-se ao Norte com o imóvel de propriedade de Dona Pretinha, ao Sul com a Rua Disco, ao Leste com residência de número 09 e ao Oeste com a residência de número 08. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 23,80 276519.33 9105181.17

P02-P03 16,06 276526.24 9105158.39

P03-P04 20,85 276510.44 9105155.54

P04-P01 14,79 276505.55 9105175.81

ÁREA 3

Área de terra, com formato irregular, com perímetro de 472,26 m e uma área de 14.070,01 m², encravada numa parte de terra de proprietário desconhecido, localizada no Bairro de Santo Aleixo, na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, confrontando-se ao Norte com terras de proprietário não identificado, ao Sul com a Rua São Jorge, ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com estrada vicinal. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P19, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 98,06 276880.74 9104217.03

P02-P03 96,30 276931.34 9104133.03

P03-P04 2,28 276892.54 9104044.89

P04-P05 7,21 276890.74 9104046.29

P05-P06 7,55 276884.29 9104049.52

P06-P07 7,10 276876.85 9104050.82

P07-P08 8,28 276869.78 9104051.41

P08-P09 7,77 276861.50 9104051.46

P09-P10 8,45 276853.73 9104051.39

P10-P11 6,92 276845.28 9104051.70

P11-P12 8,22 276838.40 9104052.44

P12-P13 8,09 276830.59 9104054.98

P13-P14 7,38 276823.17 9104058.22

P14-P15 6,70 276816.99 9104062.24

P15-P16 5,69 276811.68 9104066.34

P16-P17 4,06 276807.62 9104070.31

P17-P18 29,50 276805.33 9104073.67

P18-P19 5,50 276788.92 9104098.18

P19-P01 147,20 276787.16 9104103.40

ÁREA 4

Área de terra, com formato irregular, com perímetro de 84,42 m e uma área de 416,06 m², de proprietário desconhecido, localizada no Bairro de Manassu, zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, confrontando-se ao Nordeste com edificações de proprietários não identificados, ao Sudoeste com a Rua Tiro ao Alvo, ao Sudeste com o imóvel de número 284 e ao Noroeste com o imóvel de número 290. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P05, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 7,62 276378.58 9105526.53

P02-P03 8,47 276383.49 9105520.70

P03-P04 25,84 276389.19 9105514.44

P04-P05 15,64 276370.85 9105496.24

P05-P01 26,85 276359.82 9105507.32

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.