Decreto nº 47.398/2019
Modifica o Decreto nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000.
DECRETO Nº 47.398, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.109 , de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.250 , de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796 , de 4 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, que alterou as denominações e competências dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, extinguindo a Secretaria de Habitação e criando a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, à qual está vinculada a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE, com a atribuição de desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de habitação popular, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.109 , de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tem por objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. (NR)
...
Art. 4º ...
I - Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE, que o presidirá e terá voto de minerva; (NR)
II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que exercerá a Vice-Presidência; (NR)
III - 1 (um) representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE; (NR)
...
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Adolescente; (NR)
...
Art. 5º Competirá ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício de suas competências. (NR)
...
Art. 6º ...
...
IV - deliberar sobre as contas do FEHIS, preliminarmente ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
...
Art. 7º O Agente Operador do FEHIS será a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE, a quem compete: (NR)
I - definir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FEHIS com base nas normas e diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor do FEHIS e pelo Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE, com observância daquelas decorrentes das competências do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Gestor e Agente Operador do FNHIS; (NR)
...
IV - analisar a viabilidade das propostas selecionadas pela Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE, acompanhar a atestar a implantação dos objetos destas propostas; (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
LAURA DA MOTA GOMES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 8 de maio de 2019, pág. 6, coluna 2.)
No art. 1º do Decreto nº 47.398, de 6 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 44.109 , de 17 de fevereiro de 2017:
Onde se lê:
"Art. 1º O Decreto nº 44.109 , de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"....
Art. 4º ...
...
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Adolescente; (NR)
..."
Leia-se:
"Art. 1º O Decreto nº 44.109 , de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"....
Art. 4º ...
...
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
..."
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 2
Art. 4
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44109/2017 de 17/02/2017