Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.409/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 20.060.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 47.409, DE 6 DE MAIO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 20.060.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 20.060.000,00 (vinte milhões e sessenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação do Tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0105 - Recursos Salário-Educação)", no valor R$ 20.060.000,00 (vinte milhões e sessenta mil reais), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 7.105.701,26

Semi-Integral

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 5.390.401,28

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 1.715.299,98

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 73.360,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 73.360,00

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 600.000,02

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 600.000,02

Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 12.280.938,72

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 12.280.938,72

TOTAL 20.060.000,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 20.060.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 20.060.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 20.060.000,00

1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 20.060.000,00

1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 20.060.000,00

1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 20.060.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.