Decreto nº 47.423/2019
Altera a Jornada Escolar e a Denominação das Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integrais.
DECRETO Nº 47.423, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Altera a Jornada Escolar e a Denominação das Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integrais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 2/2012, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 3/2018), a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que criou o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio, Jornada Semi-Integral, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2019, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais, nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Deputado Oscar Carneiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Deputado Oscar Carneiro, localizada na Rua Luís Carlos de Araújo - SN, Vila da Fábrica, no Município de Camaragibe, CEP 54.759-620, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.004 e Código do INEP nº 26107570; e
II - Escola de Referência em Ensino Médio Costa Azevedo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Costa Azevedo, localizada na Avenida Antônio da Costa Azevedo, nº 1039, Peixinhos, no Município de Olinda, CEP 53.300-390, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.030 e Código do INEP nº 26113953.
Art. 2º A Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, Jornada Integral, localizada no Alto da Floresta Nova, S/N, Distrito de Fernando de Noronha, CEP 53.990-000, Gerência Regional de Educação Recife Norte, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, e passa, a partir do ano letivo de 2019, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 02 (dois) turnos, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais, nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.125 e Código do INEP nº 26132001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 7 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.