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Decreto nº 47.431/2019

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha no Estado de Pernambuco afetadas por chuvas intensas.

DECRETO Nº 47.431, DE 10 DE MAIO DE 2019.

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", nas áreas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha no Estado de Pernambuco afetadas por chuvas intensas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas que assolam o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para níveis sensivelmente superiores aos da normal climatológica;

CONSIDERANDO que a economia local depende fundamentalmente do turismo, o qual se encontra sobremaneira prejudicado devido aos danos e prejuízos ocasionados pelos impactos, decorrentes do evento adverso;

CONSIDERANDO ainda que a administração e os habitantes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos, haja vista a situação socioeconômica desfavorável face ao evento adverso, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das localidades afetadas;

CONSIDERANDO finalmente, o Parecer Técnico nº 005, datado de 9 de maio de 2019, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" em razão das intensas precipitações pluviométricas que assolam o Distrito Estadual de Fernando de Noronha para níveis sensivelmente superiores aos da normal climatológica, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo respectivo Formulário de Informação do Desastre - FIDE.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à "Situação de Emergência", em conjunto com o órgão da administração distrital.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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