Decreto nº 47.450/2019
Dispõe sobre a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETO Nº 47.450, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Estadual da Pessoa Idosa, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2019, no Centro de Convenções de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 2º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas" e objetivará reunir representantes do governo e da sociedade civil organizada para debater e definir as prioridades das políticas públicas relativas ao envelhecimento da população e às condições de vida das pessoas idosas.
Art. 3º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, mediante portaria, editará o regimento da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da V Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa, com especial participação das pessoas idosas.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUZA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.