Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.452/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 511.800,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

DECRETO Nº 47.452, DE 13 DE MAIO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 511.800,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 511.800,00 (quinhentos e onze mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos próprios da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos "0241 Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 511.800,00 (quinhentos e onze mil e oitocentos reais), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

Atividade: 26.846.0941.3824 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 149.990,00

da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal -

EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 149.990,00

Atividade: 26.122.0941.4358 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambucana de 261.010,00

Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 261.010,00

Atividade: 26.126.0941.4492 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 40.800,00

Governo da EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 40.800,00

Projeto: 26.122.0941.4600 - Adequação das Instalações Físicas da Empresa Pernambucana de 60.000,00

Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 60.000,00

TOTAL 511.800,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 511.800,00

1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 511.800,00

1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 511.800,00

1.6.2.0.02.0.0 - Serviços de Transporte 511.800,00

1.6.2.0.02.1.0 - Serviços de Transporte 511.800,00

1.6.2.0.02.1.1 - Serviços de Transporte - Principal 511.800,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.