Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.472/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.991.306,67 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 47.472, DE 20 DE MAIO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.991.306,67 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 5.991.306,67 (cinco milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 20 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.3424 - Apoio aos Eventos Relacionados à Área de Assistência Social 346.998,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 346.998,00

Atividade: 08.244.0570.3430 - Estruturação da Gestão de Vigilância Socioassistencial, 2.264.763,42

Monitoramento e Avaliação da Assistência Social

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 855.076,82

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 1.409.686,60

Atividade: 08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e Serviços do Programa Vida Nova 434.067,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 434.067,00

Projeto: 08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 67.998,38

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 67.998,38

Atividade: 14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo de Criança e Adolescente 2.877.479,87

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.475.279,87

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 402.200,00

TOTAL 5.991.306,67

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica 4.838.000,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0116 4.838.000,00

Atividade: 08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção 1.101.806,67

Social Especial de Média Complexidade

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0116 934.906,67

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 166.900,00

Op. Especial: 28.846.1072.2724 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FEAS 51.500,00

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0101 51.500,00

TOTAL 5.991.306,67

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.