Decreto nº 47.512/2019
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à subcontratação de serviço de transporte de carga.
DECRETO Nº 47.512, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à subcontratação de serviço de transporte de carga.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a cláusula primeira do Convênio ICMS 25/1990, ratificado pelo Ato Declaratório Cotepe/ICMS nº 2/1990, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 62-A. Na hipótese de subcontratação de serviço de transporte de carga, fica atribuída ao estabelecimento contratante inscrito no Cacepe a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo prestador subcontratado. (Convênio ICMS 25/1990). (AC)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de transporte intermodal. (AC)
Art. 62-B Em decorrência do disposto no art. 62-A, fica diferido o recolhimento do imposto devido pelo transportador subcontratado, nos termos dos arts. 32 a 34. (Convênio ICMS 25/1990). (AC)
...".
Art. 2º O Anexo 8 do Decreto nº 44.650 , de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 29 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44 .650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
...
Art. 45. Subcontratação de serviço de transporte de carga, nos termos do art. 62-B (Convênio ICMS 25/1990)." (AC)
Art. 1
Art. 62-B
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Art. 45
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017