Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.568/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 17.649.484,70 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.

DECRETO Nº 47.568, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 17.649.484,70 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimentos da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 17.649.484,70 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos "0150 - Recursos do Fundo Penitenciário do Estado de PE", no valor de R$ 17.649.484,70 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Projeto: 14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais, 1.850.780,42

Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema

Penitenciário

4.4.90.00 - Investimentos 0150 1.850.780,42

Atividade: 14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 2.920.740,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0150 2.920.740,00

Projeto: 14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional 12.877.964,28

4.4.90.00 - Investimentos 0150 12.877.964,28

TOTAL 17.649.484,70

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.