Decreto nº 47.582/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.730.000,00 em favor do Gabinete do Governador.
DECRETO Nº 47.582, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.730.000,00 em favor do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Governador, crédito suplementar no valor de R$ 1.730.000,00 (um milhão, setecentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 11 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade: 04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação 1.010.000,00
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.010.000,00
Atividade: 04.122.0985.0424 - Manutenção dos Prédios do Gabinete do Governador 220.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 220.000,00
Atividade: 04.122.0985.4364 - Suporte às Atividades Fins da Gabinete do Governador 500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00
TOTAL 1.730.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar 223.206,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 223.206,00
Atividade: 06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários 607.611,52
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 607.611,52
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto: 04.126.1010.4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços 899.182,48
Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 899.182,48
TOTAL 1.730.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.