Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.587/2019

Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

DECRETO Nº 47.587, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

Altera o art. 15 do Decreto nº 39.200 , de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921 , de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890 , de 14 de setembro de 2016, nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.436 , de 23 de dezembro de 2014 e no art.8º da Lei nº 14.921 de 11 de março de 2013, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 15 do Decreto nº 39.200 , de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

II - relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2019; e" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39200/2013 de 18/03/2013