Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.594/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.496.223,51 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 47.594, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.496.223,51 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.496.223,51 (oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.363.0918.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional 490.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 490.000,00

Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 7.404.191,51

4.4.90.00 - Investimentos 0140 2.963.935,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 4.440.256,51

Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 602.032,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 602.032,00

TOTAL 8.496.223,51

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de 2.000.000,00

Ensino

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 2.000.000,00

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 1.092.032,00

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 490.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 602.032,00

Atividade: 12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado 1.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.000.000,00

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 2.770.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0140 2.770.000,00

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 193.935,00

4.4.90.00 - Investimentos 0140 193.935,00

Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos 1.440.256,51

Diversidade e Cidadania

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.440.256,51

TOTAL 8.496.223,51

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.