Decreto nº 47.594/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.496.223,51 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 47.594, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.496.223,51 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.496.223,51 (oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 14 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.363.0918.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional 490.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 490.000,00
Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 7.404.191,51
4.4.90.00 - Investimentos 0140 2.963.935,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 4.440.256,51
Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 602.032,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 602.032,00
TOTAL 8.496.223,51
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de 2.000.000,00
Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 2.000.000,00
Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 1.092.032,00
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 490.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 602.032,00
Atividade: 12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.000.000,00
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 2.770.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0140 2.770.000,00
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 193.935,00
4.4.90.00 - Investimentos 0140 193.935,00
Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos 1.440.256,51
Diversidade e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.440.256,51
TOTAL 8.496.223,51
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.