Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.601/2019

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

DECRETO Nº 47.601, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Brejo da Madre Deus, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato de um polígono regular, indicando uma área de 2.558,11 m² e um perímetro de 654,73 m, de propriedade do Sr. Firmino Diniz, situada próximo à PE-166, localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Noroeste com a faixa de servidão da PE-166, ao Sudeste com área remanescente, ao Nordeste com propriedade do Senhor Edimilson e ao sudoeste com a propriedade do Sr. Miguel. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P40, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 8,00 795478.33 9098730.62

02 03 23,18 795484.27 9098725.26

03 04 17,28 795468.73 9098708.05

04 05 17,99 795458.32 9098694.26

05 06 19,36 795448.60 9098679.13

06 07 18,71 795438.27 9098662.75

07 08 9,35 795428.19 9098646.99

08 09 18,64 795423.05 9098639.18

09 10 18,91 795411.49 9098624.56

10 11 13,74 795397.93 9098611.37

11 12 18,05 795386.53 9098603.69

12 13 19,38 795369.60 9098597.44

13 14 16,89 795351.34 9098590.97

14 15 13,62 795335.60 9098584.84

15 16 18,63 795322.89 9098579.96

16 17 13,30 795306.01 9098572.07

17 18 17,92 795293.98 9098566.39

18 19 12,58 795277.61 9098559.09

19 20 33,01 795266.36 9098553.46

20 21 8,00 795237.31 9098537.78

21 22 10,04 795233.18 9098544.63

22 23 23,79 795241.91 9098549.58

23 24 12,57 795262.94 9098560.70

24 25 18,01 795274.18 9098566.33

25 26 13,23 795290.64 9098573.66

26 27 18,93 795302.60 9098579.31

27 28 13,88 795319.75 9098587.32

28 29 16,99 795332.71 9098592.29

29 30 19,45 795348.55 9098598.47

30 31 17,03 795366.88 9098604.96

31 32 12,07 795382.86 9098610.87

32 33 17,67 795392.87 9098617.67

33 34 17,77 795405.54 9098629.93

34 35 8,95 795416.56 9098643.87

35 36 18,63 795421.47 9098651.34

36 37 19,37 795431.51 9098667.04

37 38 18,33 795441.84 9098683.42

38 39 17,94 795451.75 9098698.84

40 01 23,54 795462.56 9098713.15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.