Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.612/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 402.318,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 47.612, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 402.318,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 402.318,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos e dezoito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação reforço de dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILENO DE SOUSA GUEDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica 27.200,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 27.200,00

Projeto: 08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 375.118,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 375.118,00

TOTAL 402.318,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

Projeto: 14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento 402.318,00

da FUNASE

4.4.92.00 - Investimentos 0101 402.318,00

TOTAL 402.318,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.