Decreto nº 47.614/2019
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 47.614, DE 22 DE JUNHO DE 2019.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o falecimento, em 22 de junho de 2019, do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS;
CONSIDERANDO que este pernambucano foi um cidadão íntegro de elevado espírito público, defensor dos valores republicanos e democráticos;
CONSIDERANDO sua dimensão e respeitabilidade no mosaico social, cultural e político pernambucano;
CONSIDERANDO que, no período de 2005 a 2010, exerceu o cargo de Desembargador Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, na classe jurista;
CONSIDERANDO que foi empossado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em março de 2011 e, desde 2018, exercia o cargo de Corregedor Geral dessa Corte de Contas;
CONSIDERANDO ainda ter sido um grande ser humano, notabilizado por seu caráter moral, afável, amigável e generoso;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, nascido no Recife, em 23 de junho de 1969, cujo falecimento prematuro constitui irreparável perda para sua família e para o Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.