Decreto nº 47.641/2019
Introduz alterações no Decreto nº 35.790, de 28 de outubro de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
DECRETO Nº 47.641, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 35.790 , de 28 de outubro de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 116ª Reunião do referido Comitê, realizada em 30 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 35.790 , de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, estabelecida na Estrada Quarto Acesso da PE 60, nº 1110, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 12.350.811/0001-00 e CACEPE nº 0409590-15, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: preforma PET - NBM/SH 3923.30.00 EX 01; (NR)
...".
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da volução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35790/2010 de 28/10/2010