Decreto nº 47.663/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim.
DECRETO Nº 47.663, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ÁREA
Área de terra com formato irregular com 2.184,29 m², encravada numa parte de terra da propriedade do Sr. José Alves dos Santos, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com as terras pertencentes à Cerâmica Vale do Bituri, ao Oeste com Cohab 1 e ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Luiz Humberto Fernandes Leite. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 44,91 785539.18 9077009.22
P02-P03 55,28 785577.15 9077033.19
P03-P04 35,76 785607.14 9076986.75
P04-P01 54,24 785575.92 9076969.32
2. ÁREA
Área de terra com formato irregular com 2.364,43 m², encravada numa parte de terra da propriedade da Cerâmica Vale do Bituri, localizada na zona urbana do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Oeste com terras pertencentes ao Sr. José Alves Dos Santos e ao Sul com terras pertencentes ao Sr. Luiz Humberto Fernandes Leite. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 61,33 785577.15 9077033.19
P02-P03 33,70 785637.97 9077041.13
P03-P04 49,67 785651.00 9077010.05
P04-P01 55,28 785607.14 9076986.75
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.