Decreto nº 47.664/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito.
DECRETO Nº 47.664, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Bonito, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Tanque Hidropneumático da EEAB - 04 e de Trecho da Adutora de Água Bruta, pertencentes ao Sistema Produtor de Serro Azul, do Município de Bonito.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO
Aquisição de Terra Nua com formato regular, com área de 994,10 m², encravada na propriedade denominada "FAZENDA TRÊS MARIA", localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da própria Fazenda Três Maria e ao Sul com a estrada vicinal de acesso à Fazenda Três Maria. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 40,27 197186.73 9071238.55
P02-P03 27,07 197226.98 907123977
P03-P04 40,66 197237.72 907121492
P04-P01 26,06 197197.06 907121464
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 227,80 m, indicando uma área de 182,90 m², encravada na propriedade denominada "FAZENDA TRÊS MARIA", localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com as terras remanescentes da própria propriedade denominada Fazenda Três Maria e a Oeste com a faixa de domínio da PE - 103. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P26, em ordem cronológica e no sentido na anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 2,00 197192.13 9071226.05
P02-P03 3,01 197191.34 9071227.88
P03-P04 6,87 197188.61 9071226.59
P04-P05 6,87 197182.33 9071223.82
P05-P06 6,99 197175.57 9071222.53
P06-P07 6,98 197168.69 9071221.41
P07-P08 13,98 197161.78 9071220.46
P08-P09 6,97 197147.90 9071218.81
P09-P10 6,94 197140.95 9071218.18
P10-P11 6,97 197133.99 9071217.72
P11-P12 6,99 197127.03 9071217.45
P12-P13 6,99 197120.05 9071217.35
P13-P14 13,65 197113.08 9071217.44
P14-P15 4,88 197099.42 9071217.98
P15-P16 9,26 197103.79 9071215.81
P16-P17 7,03 197113.03 9071215.45
P17-P18 7,03 197120.05 9071215.35
PQ8-P19 7,03 197127.08 9071215.45
P19-P20 7,03 197134.10 9071215.72
P20-P21 7,03 197141.11 9071216.18
P21-P22 14,02 197148.11 9071216.83
P22-P23 7,02 197162.03 9071218.47
P23-P24 7,03 197168.99 9071219.43
P24-P25 7,13 197175.92 9071220.56
P25-P26 7,13 197182.92 9071221.90
P26-P01 2,97 197189.44 9071224.77
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.