Decreto nº 47.665/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Ipojuca.
DECRETO Nº 47.665, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Ipojuca.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Ipojuca, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Captação de Água, composta por Canal e Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ipojuca.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, com 68,88 m de frente, 55,20 m de fundo, 87,29 m de lado direito e 114,99 m de lado esquerdo, indicando uma área de 6.067,90 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Usina Ipojuca", localizada na zona rural do Município de Ipojuca, confrontando-se pela frente, pelo lado direito e pelo lado esquerdo com área remanescente da propriedade em questão e pelos fundos com a margem do Rio Ipojuca. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 68,88 274538.49 9070502.08
P02-P03 114,99 274596.41 9070464.80
P03-P04 55,20 274515.14 9070383.44
P04-P01 87,29 274487.50 9070431.24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.