Decreto nº 47.677/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
DECRETO Nº 47.677, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento 225.000,00
Socioeducativo - FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 225.000,00
TOTAL 225.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 225.000,00
1.6.0.0.00 .0.0 - Receita de Serviços 225.000,00
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 225.000,00
1.6.1.0.02.0.0. - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 225.000,00
1.6.1.0.02.1.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 225.000,00
1.6.1.0.02.1.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 225.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.