Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.687/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 16.500.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

DECRETO Nº 47.687, DE 4 DE JULHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 16.500.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta", no valor de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários 15.992.000,00

do SASSEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 15.992.000,00

Atividade: 04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de 508.000,00

Pernambuco - IRH-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 508.000,00

TOTAL 16.500.000,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 16.500.000,00

1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 16.500.000,00

1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 16.500.000,00

1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica 16.500.000,00

1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 16.500.000,00

1.2.1.6.03.1.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 16.500.000,00

- Principal

1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 16.500.000,00

- Principal - SASSEPE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.