Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.702/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.

DECRETO Nº 47.702, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 10 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta

Atividade: 04.122.0986.4406 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador 7.400,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 7.400,00

TOTAL 7.400,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta

Projeto: 04.122.0986.4030 - Adequação das Instalações Físicas do Gabinete do Vice - 5.100,00

Governador

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.100,00

Atividade: 04.846.0986.0298 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 2.300,00

do Gabinete do Vice-Governador

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.300,00

TOTAL 7.400,00

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2019, pág.4, coluna 2.)

Nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 47.702, de 10 de julho de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador:

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II."

LEIA-SE:

"Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.