Decreto nº 47.713/2019
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 47.713, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de promover e executar programas de construção de moradias populares e de melhoria das condições de habitação e de saneamento básicos dos conjuntos habitacionais já construídos,
CONSIDERANDO a atribuição de articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação, e
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de processos de reintegração de posse, com observância dos direitos humanos, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a negociação administrativa de processos de reintegração de posse envolvendo a produção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto sem composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VI - 1 (um) representante da Polícia Militar.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades referidos nos incisos I a VI do caput deste artigo e serão designados por portaria da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada, assim como de Organizações Não Governamentais e universidades, para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 3º O processo de negociação deve observar, sempre que cabível, as diretrizes para a Política Estadual de Prevenção de Conflitos Fundiários Urbanos, constantes da Proposição nº 02, de 02 de agosto de 2015, aprovada pelo Conselho Estadual das Cidades e publicada por meio do Boletim Interno nº 001/2015 da Secretaria das Cidades, em 14 de agosto de 2015.
Art. 4º Caberá à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE oferecer o apoio técnico e administrativo para as atividades a serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
SILENO SOUSA GUEDES
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.