Decreto nº 47.715/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.
DECRETO Nº 47.715, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade: 04.122.0986.4406 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador 98.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 98.000,00
TOTAL 98.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar 51.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 51.500,00
Projeto: 06.131.1077.4578 - Implantação da Ouvidoria da Casa Militar 5.100,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.100,00
Atividade: 06.182.0071.1477 - Manutenção das Atividades de Restabelecimento da Normalidade 5.000,00
do Cenário de Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00
Projeto: 06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de 5.000,00
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00
Atividade: 06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População 20.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00
Atividade: 06.846.0952.0084 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 11.400,00
da Casa Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 11.400,00
TOTAL 98.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.