Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.715/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.

DECRETO Nº 47.715, DE 12 DE JULHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta

Atividade: 04.122.0986.4406 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete do Vice-Governador 98.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 98.000,00

TOTAL 98.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00103 Casa Militar - Administração Direta

Atividade: 06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar 51.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 51.500,00

Projeto: 06.131.1077.4578 - Implantação da Ouvidoria da Casa Militar 5.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.100,00

Atividade: 06.182.0071.1477 - Manutenção das Atividades de Restabelecimento da Normalidade 5.000,00

do Cenário de Desastres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00

Projeto: 06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de 5.000,00

Desastres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00

Atividade: 06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População 20.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

Atividade: 06.846.0952.0084 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 11.400,00

da Casa Militar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 11.400,00

TOTAL 98.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.