Decreto nº 47.725/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.248.287,30 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
DECRETO Nº 47.725, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.248.287,30 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.248.287,30 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações 3.248.287,30
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.248.287,30
TOTAL 3.248.287,30
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto: 06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de 897.300,00
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 897.300,00
Atividade: 06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População 438.217,08
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 438.217,08
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade: 13.122.0962.4381 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Cultura 388.480,24
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 388.480,24
Projeto: 13.392.0357.1679 - Implantação Progressiva do Sistema Estadual de Cultura 224.300,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 224.300,00
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.122.0946.2072 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 201.831,92
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 128.831,92
4.4.90.00 - Investimentos 0101 73.000,00
Atividade: 13.122.0946.4363 - Suporte às Atividades Fins da Fundação do Patrimônio Histórico e 301.313,25
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 301.313,25
Atividade: 13.131.1077.4570 - Manutenção da Ouvidoria da Fundação do Patrimonio Histórico e 5.100,00
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.100,00
Atividade: 13.391.0929.1661 - Fortalecimento da gestão pública na área de patrimônio da 10.200,00
Fundarpe
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.200,00
Projeto: 13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural 115.748,84
Material do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 115.748,84
Atividade: 13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado 17.162,64
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 17.162,64
Atividade: 13.392.1001.4150 - Fomento à Produção Cultural por meio do Sistema de Incentivo à 633.333,33
Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 633.333,33
Atividade: 13.392.1012.4310 - Promoção de Ações de Trabalho e Renda Através da Cultura 10.200,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.200,00
Atividade: 13.392.1062.1646 - Instituição de Política de Editais, Concursos e Prêmios para as 5.100,00
Linguagens Artísticas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.100,00
TOTAL 3.248.287,30
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2019, pág. 5, coluna 1.)
No preâmbulo do Decreto nº 47.725, de 12 de julho de 2019 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.248.287,30 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE:
ONDE SE LÊ:
"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,"
LEIA-SE:
"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveisl,"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.