Decreto nº 47.726/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.102.227,22 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 47.726, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.102.227,22 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.102.227,22 (três milhões, cento e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
SILENO DE SOUSA GUEDES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 731.230,91
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos 0101 731.230,91
Atividade: 06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 32.398,80
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos 0101 24.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 8.398,80
Atividade: 06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social - 338.597,51
Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos 0101 338.597,51
Atividade: 06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança 2.000.000,00
Pública
4.4.90.00 - Investimentos 0119 2.000.000,00
TOTAL 3.102.227,22
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto: 14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento 1.093.828,42
da FUNASE
4.4.92.00 - Investimentos 0101 597.682,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 496.146,42
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade: 04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos 2.000.000,00
Municípios
4.4.90.00 - Investimentos 0119 2.000.000,00
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 8.398,80
4.4.90.00 - Investimentos 0102 8.398,80
TOTAL 3.102.227,22
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.