Decreto nº 47.730/2019
Altera o Decreto nº 46.855, de 7 dezembro de 2018, que dispõe sobre a política de governança da administração pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 47.730, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 46.855 , de 7 dezembro de 2018, que dispõe sobre a política de governança da administração pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 8º e 20 do Decreto nº 46.855 , de 7 dezembro de 2018, passam a vigora com a seguinte redação:
"Art. 8º O CEG será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada Secretaria listada abaixo:
I - Planejamento e Gestão, que o coordenará; (NR)
II - ....
III - ....
IV - Secretaria da Casa Civil; (NR)
..."
"Art. 20. A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, no prazo de trezentos e sessenta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, estabelecerá os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, mediante ato normativo próprio." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 17 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46855/2018 de 07/12/2018