Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.737/2019

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Agreste do Estado de Pernambuco afetados por estiagem.

DECRETO Nº 47.737, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", nas áreas dos Municípios do Agreste do Estado de Pernambuco afetados por estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37, da Constituição do Estado de Pernambuco e o disposto na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de Abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010 e na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO finalmente o Parecer Técnico nº 010, datado de 18 de julho de 2019, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informação do Desastre - FIDE.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas necessárias para o combate à "Situação de Emergência", em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de julho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS

1. AGRESTINA 33. LAGOA DO OURO

2. ÁGUAS BELAS 34. LAJEDO

3. ALAGOINHA 35. LIMOEIRO

4. ALTINHO 36. OROBÓ

5. ANGELIM 37. PANELAS

6. BELO JARDIM 38. PARANATAMA

7. BEZERROS 39. PASSIRA

8. BOM CONSELHO 40. PESQUEIRA

9. BOM JARDIM 41. PEDRA

10. BREJÃO 42. POÇÃO

11. BREJO DA MADRE DE DEUS 43. RIACHO DAS ALMAS

12. BUÍQUE 44. SAIRÉ

13. CACHOERINHA 45. SALGADINHO

14 CAETÉS 46. SALOÁ

15. CALÇADO 47. SANHARÓ

16. CANHOTINHO 48. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

17. CAPOEIRAS 49. SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

18. CASINHAS 50. SÃO BENTO DO UNA

19. CUMARU 51. SÃO CAETANO

20. CUPIRA 52. SÃO JOÃO

21. FEIRA NOVA 53. SÃO JOAQUIM DO MONTE

22. FREI MIGUELINHO 54. SÃO VICENTE FÉRRER

23. GARANHUNS 55. SURUBIM

24 GRAVATÁ 56. TACAIMBÓ

25. IATI 57. TAQUARITINGA DO NORTE

26. IBIRAJUBA 58. TEREZINHA

27. ITAIBA 59. TORITAMA

28. JATAÚBA 60. TUPANATINGA

29. JOÃO ALFREDO 61. VENTUROSA

30. JUCATI 62. VERTENTE DO LÉRIO

31. JUPI 63. VERTENTES

32. JUREMA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.