Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.738/2019

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado.

DECRETO Nº 47.738, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Município de Bonito, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 22 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 371,43 m, indicando um perímetro de 757,79 m e uma área de 742,86 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Fazenda Encruzilhada", localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a faixa de domínio da PE-085 e ao Oeste com a faixa de domínio da PE-103. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 37,97 198984.25 9067891.36

P02-P03 6,98 198947.03 9067898.82

P03-P04 6,97 198940.16 9067900.10

P04-P05 6,97 198933.28 9067901.20

P05-P06 6,97 198926.36 9067902.11

P06-P07 6,98 198919.43 9067902.84

P07-P08 55,99 198912.47 9067903.40

P08-P09 63,00 198856.60 9067907.05

P09-P10 56,00 198793.73 9067911.16

P10-P11 49,00 198737.85 9067914.81

P11-P12 49,00 198688.95 9067918.00

P12-P13 14,00 198640.06 9067921.20

P13-P14 5,22 198626.09 9067922.11

P14-P15 12,69 198620.88 9067922.45

P15-P16 17,74 198608.52 9067925.36

P16-P17 14,00 198626.22 9067924.11

P17-P18 49,00 198640.19 9067923.20

P18-P19 49,00 198689.08 9067920.00

P19-P20 56,00 198737.98 9067916.80

P20-P21 63,00 198793.86 9067913.15

P21-P22 56,01 198856.73 9067909.04

P22-P23 7,02 198912.61 9067905.39

P23-P24 7,03 198919.61 9067904.84

P24-P25 7,03 198926.60 9067904.10

P25-P26 7,03 198933.56 9067903.17

P26-P27 7,02 198940.50 9067902.07

P27-P28 38,16 198947.40 9067900.79

P28-P01 2,01 198984.82 9067893.29

ÁREA 2

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 90,39 m, indicando um perímetro de 204,01 m e uma área de 181,52 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Fazenda Encruzilhada", localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com terras da Fazenda Maringá, ao Sul com a faixa de domínio da PE-103 e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P13, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 9,91 197879.14 9068311.10

P02-P03 8,94 197873.82 9068319.46

P03-P04 12,12 197869.02 9068327.01

P04-P05 41,99 197863.80 9068337.95

P05-P06 13,95 197845.72 9068375.84

P06-P07 14,35 197839.22 9068388.18

P07-P08 2,10 197831.89 9068400.51

P08-P09 13,75 197833.94 9068400.98

P09-P10 14,05 197840.97 9068389.16

P10-P11 42,01 197847.51 9068376.73

P11-P12 7,00 197865.61 9068338.81

P12-P13 13,99 197868.62 9068332.49

P13-P01 9,85 197874.65 9068319.87

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.