Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.741/2019

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.487.959,49 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 47.741, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.487.959,49 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimento da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.487.959,49 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

I - Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II, e

II - superávit financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos "0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização.da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa-FRSMA", no valor de R$ 5.425.959,49 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 2.495.707,60

4.4.90.00 - Investimentos 0119 2.495.707,60

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 2.066.122,65

4.4.90.00 - Investimentos 0101 62.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0119 2.004.122,65

Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de 926.129,24

Ensino

4.4.90.00 - Investimentos 0119 926.129,24

TOTAL 5.487.959,49

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 50.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 50.000,00

Op. Especial: 28.846.0966.1138 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de 12.000,00

Educação e Esportes

4.4.20.00 - Investimentos 0101 12.000,00

TOTAL 62.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.