Decreto nº 47.750/2019
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa REDE ÂNCORA - PE IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS S/A.
DECRETO Nº 47.750, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa REDE ÂNCORA - PE IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 106, de 29 de junho de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 050/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 083, de 13 de julho de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa REDE ÂNCORA - PE IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS S/A, estabelecida na Rua Santos Leite, nº 727, Galpão nº 1, térreo, Pina, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 08.723.151/0001-80 e CACEPE nº 0351616-47, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: água desmineralizada - NBM/SH 2201.90.00; grafite - NBM/SH 2504.10.00; grafite spray - NBM/SH 2504.90.00; descarbonizante - NBM/SH 2707.99.90; limpa contato - NBM/SH 2710.12.49; óleo hidráulico - NBM/SH 2710.19.31; óleo para transmissões automáticas - NBM/SH 2710.19.32; graxa - NBM/SH 2710.19.91; óleo ATF - NBM/SH 2710.19.92; limpa contato - NBM/SH 2853.90.19; limpa contato - NBM/SH 2901.29.00; descarbonizante - NBM/SH 2902.11.00; limpa pneu - NBM/SH 2903.12.00; selante - NBM/SH 2905.12.10; gel aromatizante - NBM/SH 3208.20.11; aditivo - NBM/SH 3208.20.19; detergente automotivo - NBM/SH 3214.10.10; aromatizante - NBM/SH 3302.90.19; antiferrugem - NBM/SH 3402.19.00; hidratante para banco de couro - NBM/SH 3402.90.39; limpa pneu - NBM/SH 3402.90.90; antiferrugem - NBM/SH 3403.19.00; silicone - NBM/SH 3405.10.00; cera para limpeza de pintura - NBM/SH 3405.30.00; adesivo selante - NBM/SH 3506.10.10; faixa reflexiva - NBM/SH 3506.10.90; junta líquida para motor - NBM/SH 3506.91.10; fluído para sistema de freio - NBM/SH 3506.91.20; adesivo epóxi - NBM/SH 3506.91.90; silicone - NBM/SH 3809.91.49; óleo para compressor de ar-condicionado - NBM/SH 3811.21.90; fluído para sistema de freio - DOT 3 - NBM/SH 3819.00.00; aditivo para radiador - NBM/SH 3820.00.00; descarbonizante - NBM/SH 3824.99.41; cola para vedação, 300 ml - NBM/SH 3910.00.12; silicone - NBM/SH 3910.00.13; mangote - NBM/SH 3917.22.00; conector de combustível - NBM/SH 3917.40.90; fita isolante - NBM/SH 3919.10.20; faixa reflexiva - NBM/SH 3919.10.90; faixa reflexiva - NBM/SH 3919.90.90; abraçadeira de nylon - NBM/SH 3926.90.90; reparador para pneu - NBM/SH 4002.11.10; mangueira para filtro de ar - NBM/SH 4009.11.00; mangueira para filtro de ar - NBM/SH 4009.12.90; mangueira de borracha - NBM/SH 4009.31.00; bucha - NBM/SH 4009.42.90; correia Poly V - NBM/SH 4010.31.00; disco para tacógrafo - NBM/SH 4010.32.00; correia Poly V - NBM/SH 4010.33.00; correia - NBM/SH 4010.34.00; correia dentada - NBM/SH 4010.35.00; correia - NBM/SH 4010.36.00; correia Poly V - NBM/SH 4010.39.00; guarnição da flange - NBM/SH 4016.93.00; acabamento de painel, polipropileno - NBM/SH 4016.99.90; junta de cortiça - NBM/SH 4504.90.00; disco para tacógrafo - NBM/SH 4823.40.00; junta papel - NBM/SH 4823.90.99; acabamento de painel, polipropileno - NBM/SH 5603.12.90; mola - NBM/SH 5909.00.00; reparo de freio - NBM/SH 6805.30.90; lona de freio - NBM/SH 6813.81.90; parafuso - NBM/SH 7318.15.00; porca - NBM/SH 7318.16.00; anel de vedação - NBM/SH 7318.19.00; arruela de pressão - NBM/SH 7318.21.00; arruela com trava - NBM/SH 7318.22.00; chaveta - NBM/SH 7318.24.00; anel trava - NBM/SH 7318.29.00; coletor de admissão - NBM/SH 7320.10.00; mola - NBM/SH 7320.20.10; válvula de injeção - NBM/SH 7320.20.90; válvula termostática - NBM/SH 7320.90.00; abraçadeira de aço - NBM/SH 7326.90.90; arruela de pressão - NBM/SH 7415.21.00; trava de direção - NBM/SH 8301.20.00; bomba de vácuo - NBM/SH 8409.91.12; válvula de admissão/desc. - NBM/SH 8409.91.14; tubo de refrigeração - NBM/SH 8409.91.15; jogo de anéis de segmento - NBM/SH 8409.91.16; guia de válvula - NBM/SH 8409.91.17; sensor de rotação - NBM/SH 8409.91.40; bico injetor - NBM/SH 8409.91.90; condensador/evaporador - NBM/SH 8409.99.12; válvula de admissão/desc. - NBM/SH 8409.99.14; camisa de cilindro do motor - NBM/SH 8409.99.30; biela motor - NBM/SH 8409.99.49; cabeçote do motor - NBM/SH 8409.99.59; anel de segmento - NBM/SH 8409.99.79; vareta de tucho - NBM/SH 8409.99.99; extintor - NBM/SH 8412.21.10; cilindro de acionamento - NBM/SH 8412.31.10; reparo de cilindro de freio - NBM/SH 8412.90.80; jogo de reparo - NBM/SH 8412.90.90; bomba do lavador do parabrisa - NBM/SH 8413.19.00; conjunto de solenoide - NBM/SH 8413.20.00; bomba elétrica de combustível, gasolina/álcool - NBM/SH 8413.30.10; bico injetor de combustível - NBM/SH 8413.30.20; bomba de óleo lubrificante - NBM/SH 8413.30.30; bomba de óleo - NBM/SH 8413.30.90; bomba de gasolina, elétrica - NBM/SH 8413.70.90; bomba de água - NBM/SH 8413.91.90; bomba de vácuo para ar condicionado - NBM/SH 8414.10.00; compressor de ar condicionado - NBM/SH 8414.30.91; rolamento - NBM/SH 8414.59.90; compressor de ar - NBM/SH 8414.80.19; turbo compressor - NBM/SH 8414.80.21; compressor de ar - NBM/SH 8414.80.31; mancal - NBM/SH 8414.90.31; mancal - NBM/SH 8414.90.32; polia - NBM/SH 8414.90.33; válvula - NBM/SH 8414.90.34; biela de compressor - NBM/SH 8414.90.39; jogo de junta - NBM/SH 8418.99.00; junta - NBM/SH 8421.21.00; jogo de junta - NBM/SH 8421.23.00; motor do limpador - NBM/SH 8421.29.90; motor do limpador - NBM/SH 8421.39.90; ponte retificadora - NBM/SH 8421.99.10; elemento filtrante - NBM/SH 8421.99.99; válvula - NBM/SH 8424.10.00; conjunto de bobina - NBM/SH 8481.10.00; bateria - NBM/SH 8481.20.90; vela de ignição - NBM/SH 8481.30.00; válvula de segurança de freio - NBM/SH 8481.40.00; válvula termostática - NBM/SH 8481.80.21; alternador - NBM/SH 8481.80.92; chave magnética - NBM/SH 8481.80.99; farol - NBM/SH 8481.90.90; lanterna - NBM/SH 8482.10.10; lanterna - NBM/SH 8482.10.90; lanterna - NBM/SH 8482.20.10; rolamento de rolete cônico - NBM/SH 8482.20.90; sirene - NBM/SH 8482.40.00; sensor de temperatura - NBM/SH 8482.50.10; sensor de posição - NBM/SH 8482.50.90; sensor de posição - NBM/SH 8482.80.00; sinalizador - NBM/SH 8482.91.20; interruptor - NBM/SH 8482.91.90; conector - NBM/SH 8482.99.10; rolete - NBM/SH 8482.99.90; eixo comando de válvula - NBM/SH 8483.10.20; mancais com rolamentos - NBM/SH 8483.20.00; mancais com bronze - NBM/SH 8483.30.29; diodo - NBM/SH 8483.30.90; engrenagem planetária - NBM/SH 8483.40.10; pinhão do distribuidor - NBM/SH 8483.40.90; cabo de vela - NBM/SH 8483.50.10; cabo de comando - NBM/SH 8483.50.90; embreagem do motor de partida - NBM/SH 8483.60.19; hélice - NBM/SH 8483.90.00; fechadura - NBM/SH 8484.10.00; junta - NBM/SH 8484.20.00; junta metaloplástica - NBM/SH 8484.90.00; motor limpador de parabrisa - NBM/SH 8501.10.19; motor limpador de parabrisa - NBM/SH 8501.31.10; semieixo - NBM/SH 8503.00.90; retificador do alternador - NBM/SH 8504.40.21; embreagem eletromagnética - NBM/SH 8505.19.10; rotor do alternador - NBM/SH 8505.90.10; bobina do compressor - NBM/SH 8505.90.90; bateria - NBM/SH 8507.10.90; vela de ignição - NBM/SH 8511.10.00; bobina de ignição - NBM/SH 8511.30.20; motor de partida - NBM/SH 8511.40.00; alternador de partida - NBM/SH 8511.50.10; vela aquecedora - NBM/SH 8511.80.10; regulador de voltagem - NBM/SH 8511.80.20; estator do alternador - NBM/SH 8511.90.00; farol - NBM/SH 8512.20.11; lanterna - NBM/SH 8512.20.21; lanterna - NBM/SH 8512.20.22; lanterna - NBM/SH 8512.20.23; lanterna dianteira - NBM/SH 8512.20.29; buzina - NBM/SH 8512.30.00; circuito impresso - NBM/SH 8512.90.00; alarme - NBM/SH 8531.10.90; resistência termistores - NBM/SH 8533.40.11; sensor de posição da borboleta - NBM/SH 8533.40.91; sensor de posição do pedal do acelerador - NBM/SH 8533.40.99; disjuntor térmico - NBM/SH 8536.20.00; relé, tensão acima de 60 V - NBM/SH 8536.41.00; chave magnética - NBM/SH 8536.49.00; chave de luz bivolt - NBM/SH 8536.50.90; conector para farol - NBM/SH 8536.90.10; terminal para conexão - NBM/SH 8536.90.90; bobina do automático - NBM/SH 8538.90.90; lâmpada elétrica halógena - NBM/SH 8539.21.10; lâmpada elétrica halógena - NBM/SH 8539.21.90; lâmpada elétrica, 2 polos - NBM/SH 8539.29.10; lâmpada elétrica, polos - NBM/SH 8539.29.90; lâmpada elétrica - NBM/SH 8539.41.90; fusível com diodo - NBM/SH 8541.10.19; diodo retificador positivo - NBM/SH 8541.10.29; diodo retificador negativo - NBM/SH 8541.10.91; sensor de velocidade - NBM/SH 8543.20.00; lâmpada de LED - NBM/SH 8543.70.99; cabo de vela - NBM/SH 8544.30.00; chicote do sensor de pressão - NBM/SH 8544.42.00; jogo de escova do alternador - NBM/SH 8545.20.00; roldana de vidro elétrico - NBM/SH 8708.29.19; maçaneta - NBM/SH 8708.29.93; reservatório - NBM/SH 8708.29.99; guarnição de freio - NBM/SH 8708.30.19; cilindro de freio roda - NBM/SH 8708.30.90; conjunto de sincronizador - NBM/SH 8708.40.90; coifa protetora - NBM/SH 8708.50.80; junta deslizante - NBM/SH 8708.50.99; calota de roda - NBM/SH 8708.70.90; amortecedor - NBM/SH 8708.80.00; reservatório do radiador - NBM/SH 8708.91.00; reparo suspensor do silencioso - NBM/SH 8708.92.00; cilindro atuador de embreagem - NBM/SH 8708.93.00; barra de direção - NBM/SH 8708.94.82; caixa de direção - NBM/SH 8708.94.83; terminal de direção - NBM/SH 8708.94.90; tampa bomba de combustível - NBM/SH 8708.99.90; bloco ótico - NBM/SH 8714.10.00; chicote elétrico - NBM/SH 8716.90.90; conector eletrônico - NBM/SH 9025.90.90; sensor de nível - NBM/SH 9026.10.29; sensor MAP - NBM/SH 9026.20.90; sonda lambda - NBM/SH 9027.10.00; guia gaveta tacógrafo - NBM/SH 9029.90.10; conector eletrônico com carcaça - NBM/SH 9031.80.99; interruptor térmico - NBM/SH 9032.10.90; regulador de voltagem - NBM/SH 9032.89.11; módulo de ignição - NBM/SH 9032.89.24 e sensor de temperatura - NBM/SH 9032.89.82;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto até 31 de dezembro de 2022, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.723.151, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 54288/2022 de 28/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.