Decreto nº 47.753/2019
Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 44.882, de 16 de agosto de 2017, que institui o Banco de Prestadores da Secretaria Estadual de Saúde e institui normas para seleção de entidades privadas sem fins econômicos, com vistas à atuação no âmbito da Rede Complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS.
DECRETO Nº 47.753, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 44.882 , de 16 de agosto de 2017, que institui o Banco de Prestadores da Secretaria Estadual de Saúde e institui normas para seleção de entidades privadas sem fins econômicos, com vistas à atuação no âmbito da Rede Complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 44.882 , de 16 de agosto de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
§ 4º As entidades privadas com fins econômicos poderão, a critério da Secretaria Estadual de Saúde, participar do procedimento de formação do Banco de Prestadores instituído por este Decreto, observada, para fins de contratação, a preferência prevista no
§1º do art. 199 da Constituição Federal de 1988." (AC)
...
Art. 4º Compete à Secretaria Estadual de Saúde promover a seleção das entidades interessadas em integrar o Banco de Prestadores, através de chamamento público. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44882/2017 de 17/08/2017