Decreto nº 47.772/2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 47.772, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518 , de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 1º de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 441.990,76
Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 441.990,76
Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 323.093,24
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 323.093,24
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 768.649,44
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 768.649,44
Atividade: 12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 319.503,04
Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 319.503,04
Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 10.146.763,52
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.146.763,52
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 56.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 56.000.000,00
TOTAL 68.000.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes 68.000.000,00
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 68.000.000,00
TOTAL 68.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.