Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 47.776/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

DECRETO Nº 47.776, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se a possibilitar o funcionamento e o acesso da Estação Elevatória de Água Bruta do Riacho do Pavão, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 37,31 m, indicando um perímetro de 85,50 m e uma área de 218,37 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Granja Monte Filhos", pertencente ao Sr. Celson Francisco do Monte, localizada no km 05 da BR 101, Paiva, Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, confrontando-se ao Norte com a margem do Riacho do Pavão, ao Sul com a margem da BR 101 e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 3,99 272249.38 9082081.84

P02-P03 18,10 272246.54 9082084.65

P03-P04 10,22 272235.63 9082099.08

P04-P05 2,58 272240.61 9082108.00

P05-P06 7,65 272242.42 9082109.84

P06-P07 4,84 272247.92 9082115.16

P07-P08 9,22 272251.35 9082111.73

P08-P09 5,70 272245.56 9082104.56

P09-P10 13,69 272242.78 9082099.58

P10-P11 3,50 272251.03 9082088.66

P11-P01 6,01 272253.52 9082086.20

ÁREA 2

Área de terra com formato irregular, com dimensões de 6,37 m na face Norte, 6,42 m na face Sul, 7,65 m na face Leste e 7,89 m na face Oeste, indicando um perímetro de 28,33 m e uma área de 49,58 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Granja Monte Filhos", pertencente ao Sr. Celson Francisco do Monte, localizada no km 05 da BR 101, Paiva, Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, confrontando-se ao Norte com a margem do Riacho do Pavão e ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 6,42 272242.42 9082109.84

P02-P03 7,89 272238.18 9082114.66

P03-P04 6,37 272243.90 9082120.10

P04-P01 7,65 272247.92 9082115.16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.